Emenda à Lei Orgânica do Município no 54, de 4 de novembro de 2016


(Acrescenta dispositivo ao artigo que menciona da Lei Orgânica do Município)


A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e nós, membros da Mesa, promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:



Art. 1º.. Fica acrescido um inciso IV ao artigo 207 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

"“Art. 207º... .........................................................................................

"IV - na forma da lei, conceder auxílio financeiro anual aos estudantes de curso técnico e universitário, visando o transporte diário destes para as instituições de ensino nas quais se encontrem matriculados e, contidas dentro de um raio de 70 quilômetros do marco central do Município, com trajeto que seja atendido por veículo de transporte fretado sob a organização de entidade estudantil devidamente regular e credenciada perante o Poder Executivo, o qual garantirá obri-gatoriamente a execução orçamentária da dotação respectiva, previamente autoriza-da, vedada a sua transposição, remanejamento ou transferência a qualquer título no exercício.”



Art. 2º.. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Isabel, 4 de novembro de 2016.

EVALDO DE SOUZA BARBOSA
Presidente


EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES
1o Vice-Presidente

ODILON MORAES FERNANDES
2o Vice-Presidente


MAURÍCIO DONIZETI PLATZ
1o Secretário

LUIZ CARLOS ALVES DIAS
2o Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data supra.


BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI
Secretário Administrativo



Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal